Fica instituído no Município de Corumbá o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC - destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2.006.
Os benefícios concedidos em razão deste REFIC estarão condicionados ao cumprimento das exigências previstas no artigo 6° desta Lei Complementar, e não autorizam a devolução de importâncias já pagas.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de abril de 2007