Art. 1°. Fica instituído o dia 14 de Abril como o "Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva", a ser comemorado, anualmente.
Art. 2°. A comemoração instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Corumbá, como homenagens e eventos de divulgação.
Art. 3°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 13 de Abril de 2018
Lei Ordinária nº 2628/2018 -
13 de abril de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 2018