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Art. 1°.
Fica instituído o dia 14 de Abril como o "Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva", a ser comemorado, anualmente.
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Art. 2°.
A comemoração instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Corumbá, como homenagens e eventos de divulgação.
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Art. 3°.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 13 de Abril de 2018
Lei Ordinária nº 2628/2018 -
13 de abril de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 2018