Fica Estabelecido que até o dia 30 do mês subsequente o Poder Executivo Municipal será obrigado a envia ao Poder Legislativo Municipal prestação de Contas Mensal contendo as seguintes peças:
Balancete Mensal;
Extratos Bancários das Contas;
Termo de conferencia de caixa;
Conciliações bancárias;
Comprovantes de liberações de recursos;
Comparativo analítico da Despesa orçada com autorizada;
Cópias dos Decretos e Suplementações;
Relação das Despesas Empenhadas e não pagas separadas mês a mês;
relação Ordenada de todas as notas de empenho mês
Relação Ordenada das notas de pagamento;
Resumo de folhas de pagamento por secretaria ou fundos com totalização de pessoas pagas.
Sob pena de crime de responsabilidade o chefe do Poder Executivo tem prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar cópias de documentos de quaisquer processos solicitados ao Poder Legislativo com a penalidade de multa de um (1) salário mínimo de multa por dia de atraso na entrega aplicado diretamente ao servidor ou secretário que for responsável por paralisação ou não atendimento ao requerido pelo Vereador.
O não atendimento do estabelecido nos Artigos Io. e 2o. enseja a não aprovação de contas da Prefeitura no período a que se referir a documentação. Cujo cumprimento do Artigo será apresentado pelo Vereador ao finalizado o exercício sendo considerado vício insanável para aprovação de contas.
Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Corumbá darão ampla divulgação a todos os seus atos administrativos, sendo vedado, porém a divulgação de nomes de servidores e vencimentos em destaque, objetivando a segurança dos mesmos por ser região de fronteira.
As informações de folha de pagamento serão prestadas em toda a sua extensão sempre que solicitadas pela Justiça, por Órgãos de Informação Governamentais e os de Fiscalização Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a partir do início do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2012