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Lei Ordinária nº 2287/2012 - 10 de dezembro de 2012


Estabelece a Obrigatoriedade Mensal de Envio de Prestação de Contas com Peças que Instrui e Formalidade e Obrigações de Envio Documental e Orienta a Transparência Pública Municipal.


Sala das Sessões, em 10 de Dezembro de 2.012.
Lei Ordinária nº 2287/2012 - 10 de dezembro de 2012

Evander José Vendramini Duran 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2012