Dispõe sobre a meia-entrada para os aposentados, pensionistas, profissionais da imprensa escrita, falada e televisada e aos portadores de deficiência física nos eventos esportivos municipais, estaduais e federais, teatros, cinemas e em estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos e circenses.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída meia-entrada para os aposentados, pensionistas, profissionais da imprensa escrita, falada e televisada e aos portadores de deficiência física nos eventos esportivos municipais, estaduais e federais, teatros, cinemas e em estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos e circenses.
Art. 2°.
Para fazer jus ao benefício, o interessado ou a interessada deverá comprovar através do seu documento de identidade e outro documento hábil referente a suas funções ou condições físicas.
Art. 3°.
O desrespeito ao disposto neta Lei pelos estabelecimentos ensejará cobrança de multa no valor de 10 (dez) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Art. 4°.
O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, a contar na data de sua publicação.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Corumbá, 21 de junho de 2018
Lei Ordinária nº 2637/2018 -
21 de junho de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de junho de 2018
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