Fica instituída meia-entrada para os aposentados, pensionistas, profissionais da imprensa escrita, falada e televisada e aos portadores de deficiência física nos eventos esportivos municipais, estaduais e federais, teatros, cinemas e em estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos e circenses.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 2018