Dá nova redação ao § 3º do Artigo 244 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
§ 3°
-
O Vereador, investido em quaisquer Cargo de Secretário Municipal ou Estadual, Cargo de Chefia ou Direção nos Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município, Estado e União, não perderá o Mandato, considerando-se automaticamente licenciado.
Art. 2°.
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões em, 27 de fevereiro de 2018.
Resolução nº 746/2018 -
27 de fevereiro de 2018
EVANDER JOSÉ
VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de fevereiro de 2018
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