Dá nova redação ao § 3º do Artigo 244 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDER JOSÉ
VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2018