Lei Complementar nº 131/2009 -
27 de novembro de 2009
"Altera a Lei Complementar n°. 118, de 3 de abril de 2008, e dá outras providências"
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O art. 7° da Lei Complementar n°. 118, de 3 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7°.
Os membros do Conselho Tutelar do Município de Corumbá perceberão, mensalmente, o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de ajuda de custo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Lei Complementar nº 131/2009 -
27 de novembro de 2009
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 2009
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.