O art. 7° da Lei Complementar n°. 118, de 3 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 2009