Fica instituído o Dia Municipal da Cultura de Corumbá, que será comemorado anualmente no dia 23 de novembro, como homenagem à memória, à luta e aos feitos de Heloísa Helena da Costa Urt.
O Dia Municipal da Cultura, instituído na forma do Artigo 1º., fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá.
O órgão ou entidade municipal de formulação e execução das políticas públicas de cultura editará nas normas para a divulgação da data comemorativa instituída por esta Lei, principalmente nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2012