Dispõe sobre a reordenação do quadro de pessoal habilitado a exercer a atribuição de Agente de Trânsito Municipal - ATM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII e art. 100, I, “b” todos da Lei Orgânica do Município c.c combinados com art. 280, § 4° da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
D E C R E T A:
Ficam dispensados do exercício da atribuição de Agente de Trânsito Municipal - ATM todos os servidores designados para esse fim, integrantes de todo órgão ou unidade do poder público, de qualquer esfera de governo.
Art. 2°.
Ficam designados para exercer a atribuição de Agente de Trânsito Municipal - ATM os servidores integrantes dos órgãos abaixo relacionados.
§ 1°
-
Do Poder Executivo Municipal:
I -
Amadeu Junior Silva de Jesus, mat. 10240;
II -
Diego Vieira Bertini, mat. 10306;
III -
Djalma Alencar Alfenas de Oliveira, mat. 9195;
IV -
Elvis Mendes Mérida, mat. 10235;
V -
Flavio Henrique Silva de Jesus, mat. 6778;
VI -
Jeferson de Pinho Braga, mat. 10198;
VII -
Jose Marcondes Oliveira Cruz, mat. 3438;
VIII -
José Maria Silva Oliveira, mat. 8802;
IX -
José Ricardo Pareja Urquidi, mat. 10286;
X -
Maciel Corrêa da Silva, mat. 10267;
XI -
Maria Eliza Alves, mat. 10282;
X -
Mila Macedo, mat. 10355;
XI -
Paulo Alves, mat. 10242;
XII -
Reginaldo Cândia Flores, mat. 6897;
XIII -
Robson Mendes da Cunha , mat. 7088;
XIV -
Ronaldo Candia Flores, mat. 10199;
XV -
Sebastião do Nascimento Miranda, mat. 10293;
XVI -
Stefano Barbosa Souza, mat. 10239.
§ 2°
-
Da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul:
I -
Adelcio Mancilha, mat. 73304021;
II -
Adolfo Silveira da Silva, mat. 329464021;
III -
Carlos Misael da Silva Leite, mat. 344942021;
IV -
Cintia Silvério Arruda, mat. 29077021;
V -
Claudiney Roberto Nogueira, mat. 75260021;
VI -
Claudio Ribeiro de Arruda Neto, mat. 103591021;
VII -
Cristiano Atagiba Chaim Asseff, mat. 42840021;
VIII -
Diego Alexandre de Avellar Bezerra, mat. 17493021;
IX -
Edivande Soares, mat. 108244021;
X -
Elton José Wassouf, mat. 356991021;
XI -
Emerson Rai de Almeida Navarro, mat. 425478021;
XII -
Everton Rodrigues Simões, mat. 10603021;
XIII -
George Gabriel Bueno do Nascimento, mat. 425509021;
XIV -
Gerson Rodrigues de Freitas, mat. 101892021;
XV -
Gleice Kelly Pinheiro Soares amaral, mat. 73294021;
XVI -
Gustavo Virgílio Dias de Souza, mat. 71367021;
XVII -
Jonielton Chaves Ruiz, mat. 109835021;
XVIII -
Jonilson de Pinho, mat. 119562021;
XIX -
Jose Filipe da Silva Peinado, mat. 426796021;
XX -
Kennia Bethânia de Moura Oliveira, mat. 425199021;
XXI -
Kilder Cori Aragon, mat. 425206021;
XXII -
Laís Facincani Alves, mat. 337907021;
XXIII -
Leticia Michele Escobar do Espirito Santo, mat. 20748021;
XXIV -
Luiz Mario Rodrigues de Freitas, mat. 82679021;
XXV -
Luiz Otávio Leite da Cruz, mat. 82632021;
XXVI -
Marco Antonio Bruno Leite, mat. 77632021;
XXVII -
Marco Antonio Pinheiro Rocha Lacerda, mat. 426856021;
XLIII -
Weslley dos Santos Guimarães, mat. 425244021;
XLIV -
Wesley Lobo de Freitas, mat. 422707022.
Art. 3°.
Os Agentes de Trânsito Municipais integrantes do Poder Executivo Municipal ficam subordinados à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, com supervisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 4º.
O servidor de qualquer esfera de governo designado para o exercício da atribuição de Agente de Trânsito Municipal não receberá remuneração adicional àquela correspondente ao cargo que titulariza.
Art. 5°.
Os Agentes de Trânsito Municipais exercerão plenamente as competências municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado entre o Município de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Polícia Militar.
Art. 6°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 6 de setembro de 2018.
Decreto nº 2048/2018 -
06 de setembro de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
SICARD MACIEL DE BARROS
Diretor-Executivo da AGETRAT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de setembro de 2018
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