Ficam dispensados do exercício da atribuição de Agente de Trânsito Municipal - ATM todos os servidores designados para esse fim, integrantes de todo órgão ou unidade do poder público, de qualquer esfera de governo.
Amadeu Junior Silva de Jesus, mat. 10240;
Adolfo Silveira da Silva, mat. 329464021;
Claudio Ribeiro de Arruda Neto, mat. 103591021;
Jonilson de Pinho, mat. 119562021;
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
SICARD MACIEL DE BARROS
Diretor-Executivo da AGETRAT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de setembro de 2018