Esta Lei dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores, durante a realização de um evento desportivo.
A venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores são permitidos nos seguintes termos:
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2019