Fica instituída, a Semana Municipal da Adoção e Acolhimento, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de Maio – Dia Nacional da Adoção.
§ 1°
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A Semana Municipal da Adoção e Acolhimento deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de Maio.
§ 2°
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Adoção, conforme prevê o Direito Civil, é o ato Jurídico no qual um indivíduo (a) é permanentemente assumido como filho (a) por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.
§ 3°
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Por Acolhimento entende-se como o projeto que acolhe crianças e adolescentes afastados da família natural em virtude de violação de direitos por meio de medidas protetivas, conforme preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, em seu Artigo 101, sendo, portanto, uma Política Publica que garanta o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes separados de sua família.
Art. 2°.
A Semana Municipal da Adoção tem por finalidade a promoção de eventos que levem à reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção” com a realização de debates, palestras e seminários.
Art. 3°.
A efetivação da “Semana da Adoção” fica a cargo do Poder Executivo Municipal, em consonância com órgãos competentes, com o apoio dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 10 de maio de 2019.
Lei Ordinária nº 2672/2019 -
10 de maio de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de maio de 2019
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