Fica instituído no município de Corumbá-MS, o Serviço Família Acolhedora, parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente, de proteção social especial de alta complexidade, objetivando o acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na faixa etária de 00 (zero) até 18 (dezoito) anos incompletos.
Compete à equipe técnica da Casa de Acolhimento Institucional acompanhar e orientar a família acolhedora na aplicação do subsídio mensal nas despesas com o acolhimento da criança e/ou adolescente e elaborar um relatório mensal circunstanciado de acompanhamento na utilização desse subsídio, homologado pelo órgão gestor de assistência social, e apreciado pelos demais parceiros envolvidos.
Compete à equipe técnica da Casa de Acolhimento Institucional acompanhar sistematicamente a criança ou adolescente acolhido, por meio da elaboração mensal de “relatório circunstanciado de acompanhamento” a ser assinado por técnico da equipe referida.
As diretrizes referidas no caput do artigo 3º, a fim de execução do Serviço, compreenderão:
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2019