Esta Lei institui Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá, os festejos alusivos ao Dia do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Junho.
Art. 2°.
O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de Corumbá, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.
Art. 3°.
Todo material editado para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade de Corumbá, deverão fazer referência aos festejos do Dia do Imigrante.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 3 de outubro de 2019.
Lei Ordinária nº 2700/2019 -
03 de outubro de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de outubro de 2019
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