Lei Ordinária nº 2690/2019 -
10 de setembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso para fins instalação da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e pelo tempo em que perdurar o desenvolvimento das atividades, para fins de implantação da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, do imóvel de propriedade do Município de Corumbá Matrícula 34.820 com a seguinte área: Lote de terreno sob nº. 01 da Avenida Liberdade, Quadra nº. 32, com área de 8.500,00m², integrante do loteamento denominado “Conquista Guató” desta cidade.
Parágrafo único
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Fica condicionada a concessão de direito real de uso, enquanto o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul desenvolverem suas atividades no município de Corumbá – MS.
Art. 2°.
A presente concessão destina-se à construção da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, que deverá ser concluída no prazo de 3 (três) anos a contar da publicação da presente lei, vedada qualquer outra destinação.
Art. 3°.
Será tornada sem efeito a concessão de direito real de uso na hipótese de descumprimento disposto no art. 2º, sem direito à indenização de espécie nenhuma.
Art. 4º.
Fica autorizada a Secretaria Municipal de Governo a formalizar a concessão de direito real de uso prevista nesta lei por meio de termo próprio.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 10 de setembro de 2019.
Lei Ordinária nº 2690/2019 -
10 de setembro de 2019
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 2019
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