Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e pelo tempo em que perdurar o desenvolvimento das atividades, para fins de implantação da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, do imóvel de propriedade do Município de Corumbá Matrícula 34.820 com a seguinte área: Lote de terreno sob nº. 01 da Avenida Liberdade, Quadra nº. 32, com área de 8.500,00m², integrante do loteamento denominado “Conquista Guató” desta cidade.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de setembro de 2019