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Lei Ordinária nº 2656/2018 - 13 de dezembro de 2018


Dispõe Sobre a Obrigatoriedade das Maternidades, Casas de Parto de Estabelecimentos Hospitalares Congêneres da Rede Pública e Privada do Município de Corumbá, permitirem a presença de Doulas durante o período de Trabalho de Parto, Parto e Pós-Parto Imediato, sempre que solicitadas pela Parturiente.


Corumbá, 13 de dezembro de 2018.
Lei Ordinária nº 2656/2018 - 13 de dezembro de 2018

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2018