Ficam as Maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Município de Corumbá obrigados a permitir a presença de Doulas no período de antecede o parto, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituída pela Lei Federal n. 11.108/2005.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2018