O Artigo 2° da Lei Complementar n° 093/2006, passa a ter a seguinte redação:
A área Especial de Interesse Econômico e Social no Município de Corumbá, delimita-se entre a Avenida Nossa Senhora da Candelária até a divisa com o Município de Ladário; entre a Avenida Gaturama e o Rio Paraguai, e destinar-se-á à manutenção de iniciativas ou a novos empreendimentos Residenciais que atendam ao interesse do Município ou do Estado de Mato Grosso do Sul que possibilitem a melhoria das condições de vida da população do Município de Corumbá.
O Artigo 3° da Lei Complementar n° 093/2006, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA VIANNA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2010