Lei Complementar nº 238/2019 -
19 de junho de 2019
Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 238, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Fica concedido reajuste equivalente a 4,94%, (Quatro, noventa e quatro por cento), aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3°.
A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro (1º.) de Maio de 2.019, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 19 de junho de 2019.
Lei Complementar nº 238/2019 -
19 de junho de 2019
ROBERTO GOMES FAÇANHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de junho de 2019
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