Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Executivo do Município de Corumbá (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, relativo as competências Setembro/2017, Outubro/17 e Novembro/17 em 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do art. 5º da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008, com nova redação dada por atos posteriores.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2017