Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, o Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Corumbá-MS, para exercer o controle e a fiscalização das contas do referido Poder Legislativo, nos termos preconizados pelos Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do Artigo 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de janeiro de 2013