Será multado na forma da Lei Complementar, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do Município de Corumbá-MS.
o dispositivo legal infringido;
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2013