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Brasão

Lei Complementar nº 145/2011 - 29 de dezembro de 2011


"Dispõe sobre a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ao Contribuinte Beneficiário da Prestação Continuada da Assistência Social - LOAS, e dá outras providências".


Sala das Sessões, em 29 de Dezembro de 2.011.
Lei Complementar nº 145/2011 - 29 de dezembro de 2011

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2011