Fica Isento do Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano o Beneficiário de Prestação Continuada da Assistência Social - LOAS, com renda familiar não superior a 01(um) salário mínimo vigente no País.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2011