Essa Lei Complementar acrescenta a Subseção VI no Capítulo III do Plano Diretor do Município de Corumbá, Lei Complementar n°. 098 de 09 de Outubro de 2.006.
O acesso à informação e ao conhecimento é um direito que garante a participação e a construção de uma Cidadania Ativa.
A constituição de uma rede de transmissão, voz a dados, com acesso a internet gratuita em banda larga e com cobertura em todo o Município é condição essencial para a garantia do direito à informação.
O Poder Público Municipal através de programa específico garantirá a implantação e a manutenção da rede de transmissão, voz, dados e imagens, fomentando o acesso a internet aos munícipes corumbaenses.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2012