Lei Complementar nº 157/2013 -
03 de janeiro de 2013
"Da Nova Redação ao Inciso I do Artigo 10 da Lei Complementar n°. 139, de 21 de Dezembro de 2.010, Que Altera o Estatuto dos Servidores Municipais e o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo".
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei:
O Inciso I do Artigo 10 da Lei Complementar n°. 139, de 21 de Dezembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10
.........................
I -
Para Ingresso no Cargo de Analista de Controle Interno, Terceira Categoria, aprovação em Concurso Público de provas e títulos e graduação de nível superior em administração, ciências contábeis, economia, direita, análise de sistemas, engenharia ou arquitetura.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1°. de Agosto de 2.011.
Sala das Sessões, em 03 de Janeiro de 2.013.
Lei Complementar nº 157/2013 -
03 de janeiro de 2013
MARCELO AGUILAR IUNES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de janeiro de 2013
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.