O Inciso I do Artigo 10 da Lei Complementar n°. 139, de 21 de Dezembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1°. de Agosto de 2.011.
MARCELO AGUILAR IUNES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de janeiro de 2013