Lei Complementar nº 159/2013 -
10 de julho de 2013
Prorroga o prazo de concessão do auxílio-alimentação e da bolsa-alimentação instituídos pela Lei Complementar n° 143, de 4 de julho de 2011, nas situações que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O pagamento do auxílio-alimentação concedido com base nos incisos II e III do art. 6° da Lei Complementar n° 143, de 4 de julho de 2011, fica prorrogado por mais 12 meses, para os servidores ativos ocupantes dos cargos da carreira da Guarda Municipal e de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Parágrafo único
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Aplica-se aos aposentados e pensionistas beneficiários de proventos ou pensões com vínculo funcional às categorias referidas no caput deste artigo e que percebem a bolsa-alimentação na forma prevista no art. 10 da Lei Complementar n° 143, de 4 de julho de 2011.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de Io de junho de 2013.
Corumbá, 10 de julho de 2013
Lei Complementar nº 159/2013 -
10 de julho de 2013
PAULO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de julho de 2013
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