O pagamento do auxílio-alimentação concedido com base nos incisos II e III do art. 6° da Lei Complementar n° 143, de 4 de julho de 2011, fica prorrogado por mais 12 meses, para os servidores ativos ocupantes dos cargos da carreira da Guarda Municipal e de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
PAULO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2013