Fica concedido reajuste equivalente a 15% (Quinze por Cento) aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá - MS.
Art. 2°.
As Despesas decorrentes desta Lei, correrão a Conta das Dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3°.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Primeiro (1°.) de Abril de 2.014, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 163/2.013.
Gabinete da Presidência, em 22 de Abril de 2.014.
Lei Complementar nº 174/2014 -
22 de abril de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de abril de 2014
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