O art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005 fica acrescido do §3º que contará com a seguinte redação:
Art. 77
..................................
§
3°. -
Os ocupantes da função de Assistente Social ficam submetidos a carga horária de trinta horas semanais, conforme dispõe o artigo 5º-A da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 16 de maio de 2016.
Lei Complementar nº 193/2016 -
16 de maio de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de maio de 2016
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