O art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005 fica acrescido do §3º que contará com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2016