Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados, de forma parcelada, em 9,39% (nove vírgula trinta e nove por cento), incidente sobre os valores videntes em abril de 2016, em cumprimento ao inciso X, artigo 37, da Constituição Federal, sendo 6% (seis por cento) para o mês de maio/2016 e 3,39% (três vírgula trinta e nove por cento) para o mês de outubro/2016.
Parágrafo único -
O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.
Art. 2°.
O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passa a corresponder ao Piso Nacional estabelecido na Lei Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 3°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de maio de 2016.
Corumbá, 31 de maio de 2016.
Lei Complementar nº 195/2016 -
31 de maio de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de maio de 2016
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