Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados, de forma parcelada, em 9,39% (nove vírgula trinta e nove por cento), incidente sobre os valores videntes em abril de 2016, em cumprimento ao inciso X, artigo 37, da Constituição Federal, sendo 6% (seis por cento) para o mês de maio/2016 e 3,39% (três vírgula trinta e nove por cento) para o mês de outubro/2016.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2016