A orientação de que trata este artigo deverá ser prestada de forma clara, momentos antes, do início do espetáculo ou do evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores e qualquer outra orientação que for oportuna para a segurança dos presentes.
O
descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades
previstas no Art. 56 da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
Aplicar-se-á
multa de 500 (quinhentos) VRM (Valor de Referencia Municipal) para empresa,
pessoas e ou os patrocinadores, que descumprirem esta Lei.
Fica
a cargo do Poder Executivo, através de seu setor competente, o cumprimento e a
fiscalização desta Lei.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2010