O artigo 13-A do Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar nº 648 de 4 de outubro de 1.972, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 13-A
O setor residencial de loteamento especial ou de interesse social, esta delimitado ao sul pela Avenida Gaturama, ao oeste até a Avenida Senador Paulino Lopes da Costa, ao Norte com a margem direita do Rio Paraguai e ao leste com a divisória dos limites territoriais do Município de Ladário.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 15 de dezembro de 2016.
Lei Complementar nº 200/2016 -
15 de dezembro de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de dezembro de 2016
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