O artigo 13-A do Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar nº 648 de 4 de outubro de 1.972, passa a vigorar com a seguinte redação.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2016