Lei Complementar nº 208/2017 -
06 de setembro de 2017
Da Nova Redação ao Parágrafo Único do Artigo 1°. Da Lei Complementar n°. 203/2.017, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: N° 208, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.017.
O Parágrafo Único do Artigo 1°. Da Lei Complementar n°. 203, de 14 de Junho de 2.017, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único -
Apresente Lei não poderá trazer impacto financeiro na folha de pagamento dos efetivos em relação ao valor da Folha de Pagamento do mês anterior (Abril/2.017), superior a 80% (Oitenta por Cento), devendo-se adequar através de redução de outros benefícios do servidor, excetuando-se o pagamento cuja obrigação decorre de Lei, por exercício de função especifica.
Art. 2°.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1°. De Agosto de 2.017, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 06 de setembro de 2017.
Lei Complementar nº 208/2017 -
06 de setembro de 2017
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de setembro de 2017
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