O Parágrafo Único do Artigo 1°. Da Lei Complementar n°. 203, de 14 de Junho de 2.017, passa a ter a seguinte redação:
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1°. De Agosto de 2.017, revogando as disposições em contrário.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de setembro de 2017