Fica instituído no Município de Corumbá o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIC/2017, destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial – IPTU e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza – ISSQN, devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
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O requerimento de isenção será livre de recolhimento de taxa ou custas.
O requerimento de isenção deve ser renovado a cada 02 (dois) exercícios financeiros, sob pena de cobrança do imposto, sem prejuízo da aplicação de multas, atualização monetária e demais encargos decorrentes do atraso no pagamento.”
Os contribuintes que promoverem a regularização de edificações localizadas no perímetro urbano que estejam em desacordo com a Lei n.º 648, de 26 de outubro de 1972 – Código de Obras Municipal, também poderão usufruir dos benefícios previstos nesta Lei Complementar.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 2017