Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis, o imóvel de Valor Venal de Construção (WC) seja igual ou inferior a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Anexo I da Lei Complementar n° 100 de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal.
deficiente físico ou mental;
As patologias de que se trata este artigo serão comprovadas por laudo da pericia medica da prefeitura municipal de Corumbá.
hanseníase;
O contribuinte que se encontrar em uma ou mais das situações descritas no artigo 2° desta Lei, para fazer jus aos benefícios do artigo 1°, deverá, cumulativamente, comprovar o seguinte:
O requerimento de isenção será livre de recolhimento de taxa ou custas.
Débitos de exercícios anteriores poderão ser remitidos nas situações previstas no art. 753, I, "a" a "d" do Código Tributário Municipal".
O requerimento de isenção deve ser renovado a cada 02 (dois) exercícios financeiros, sob pena de cobrança do imposto, sem prejuízo da aplicação de multas, atualização monetária e demais encargos decorrentes do atraso no pagamento.”
Os artigos 780 e 784 da Lei Complementar n° 100, de 22 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), passam a vigorar com as seguintes redações:
DAT = (PT + PPP + AD) |
AD = (AM + MM + JM) |
DAT = (PT + PPP + AM + MM + JM) |
LEGENDA | DESCRIÇÃO |
DAT | Dívida Ativa Tributária |
PT | Pagamento de Tributo |
PPP Pecuniária | Pagamento de Penalidade |
AD | Adicionais |
AM | Atualização Monetária |
MM | Multa de Mora |
JM | Juros de Mora |
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DNT
= (OLNT + AD) AD = (AM + MM + JM + DA) DNT = (OLNT + AM + MM + JM +
DA) |
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LEGENDA |
DESCRIÇÃO |
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DNT |
Dívida Ativa Não-Tributária |
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OLNT |
Obrigação Legal Não Tributária |
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AD |
Adicionais sobre
Obrigação Legal Não Tributária |
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AM |
Atualização Monetária
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MM |
Multa de Mora |
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JM |
Juros de Mora |
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DA |
Demais Adicionais |
Na hipótese de desapropriação amigável, não concordando o expropriado com a avaliação administrativa, o valor venal do imóvel passará a ser igual ao avaliado, ou ao valor requerido pelo proprietário caso superior àquele, servindo de base de calculo para futuros lançamentos.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2008