O caput do art. 81 da Lei Complementar nº. 42 de 8 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para o trato de interesses particulares, sem remuneração, desde que cumprido estágio probatório no cargo a ser licenciado, respeitado o limite máximo de até dois anos em toda sua vida funcional.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 14 de novembro de 2018.
Lei Complementar nº 233/2018 -
14 de novembro de 2018
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de novembro de 2018
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