O caput do art. 81 da Lei Complementar nº. 42 de 8 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2018