Ficam alterados os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº. 234, de 13 de dezembro de 2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, a forma de pagamento do reajuste de 2,76% referente à inflação que corresponde aos meses de maio/2017 a abril/2018, a ser aplicado no vencimento base dos servidores efetivos no período compreendido de maio à dezembro de 2018.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2019