Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados em 4,08% referente ao período de maio/2016 a abril/2017 e em 2,76%, calculados sobre o vencimento reajustado, referente ao período de maio/2017 a abril/2018 para todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Corumbá, conforme data base apurada tendo como referência a inflação verificada no período de acordo com o IPCA/IBGE.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, a forma de pagamento do reajuste de 2,76% referente à inflação que corresponde aos meses de maio/2017 a abril/2018, a ser aplicado no vencimento base dos servidores efetivos no período compreendido de maio à dezembro de 2018.
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gratificação por plantão de serviço, para remunerar o desgaste e cansaço físico pelo trabalho realizado com excesso de carga horária e/ou prestado em horário noturno, em escalas de serviços cumpridos em dias normais ou sem expediente na Prefeitura Municipal, em valor vinculado às horas trabalhadas, conforme condições e requisitos definidos em regulamento específico.
A indenização por plantão de serviço será paga ao servidor que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária normal, fora do seu expediente diário ou escala de serviço, por período certo e com carga horária pré-estabelecida.
A gratificação por plantão de serviço será paga ao servidor que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária normal, fora do seu expediente diário ou escala de serviço, por período certo e com carga horária preestabelecida.
A gratificação por plantão remunera a prestação de serviço extraordinário e não poderá ser pago concomitantemente com qualquer verba de mesma natureza e fundamento.
A indenização por plantão remunera a prestação de serviço extraordinário e não poderá ser pago concomitantemente com qualquer verba de mesma natureza e fundamento.
A gratificação por plantão remunera a prestação de serviço extraordinário e não poderá ser pago concomitantemente com qualquer verba de mesma natureza e fundamento.
Ficam revogados os arts. 1º, 3º e 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº. 206, de 27 de junho de 2017.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2018