Fica aprovada a Readequação do Plano Municipal da Infância da Adolescência (PMIA) do Município de Corumbá, para o período de 2020/2024, na forma do Anexo Único da presente Lei.
ANEXO UNICO DA LEI Nº 2.722 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

Prefeito Municipal de Corumbá
MARCELO IUNES
Articuladora Municipal do
Programa Prefeito Amigo da Criança
ADELMA GALEANO
ELABORAÇÃO
GRUPO DE TRABALHO
Adelma Galeano – Coordenadora
Ana Claudia Gonzaga
Clelia Fernandes Cabrera
Fátima Ale El Seher
Fernando Carlos Pucinni
José de Carvalho Junior
Marta Maria Caldeira
Renata Papa
Raul Assef
Roselene Ayala Pacola
APOIO TÉCNICO
Fundação
Abrinq
COMISSÃO
Comissão Municipal para adequação, acompanhamento e
execução do Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) do Município de
Corumbá
1.
Representantes Governamentais:
Adelma Maria Pinto Galeano;
Anny Caroline Silva Funes;
Francisca Alves da Silva Stefaneli;
Lys Mary Carvalho dos Santos;
Jusley Monterio de Souza;
Jurandir Araújo Sena;
Edvânia Brandão da Silva;
Patrícia Decenso.
2.
Representantes
Não Governamentais:
Milton de Souza Carvalho;
Elisângela da Silva Santana;
Mônica Barbosa Macedo;
Viviane do Nascimento Pinto;
Fernando Henrique Melgar.
Toda criança no
mundo
Deve ser bem
protegida
Contra os rigores do
tempo
Contra os rigores da
vida.
Criança tem que ter nome
Criança tem que ter lar
Ter saúde e não ter fome
Ter segurança e estudar.
Não é questão de
querer
Nem questão de
concordar
Os direitos das
crianças
Todos têm de
respeitar.
Tem direito à atenção
Direito de não ter medos
Direito a livros e pão
Direito de ter brinquedos.
Mas criança também
tem
O direito de sorrir.
Correr na beira do
mar,
Ter lápis e
colorir...
Ver uma estrela cadente,
Filme que tenha robô,
Ganhar um lindo presente,
Ouvir histórias do avô.
Descer do
escorregador,
Fazer bolha de
sabão,
Sorvete, se faz
calor,
Brincar de
adivinhação.
Morango com chantilly,
Ver mágico de cartola,
O canto do bem-te-vi,
Bola, bola, bola, bola!
Lamber o fundo da
panela
Ser tratada com
afeição
Ser alegre e
tagarela
Poder também dizer
não!
Carrinho, jogos, bonecas,
Montar um jogo de armar,
Amarelinha, petecas,
E uma corda de pular.
(Ruth Rocha)
SUMÁRIO
1- Apresentação
_4
2 -
Introdução _5
3 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CORUMBÁ _7
3.1 – DADOS ECONÔMICOS _8
3.2 –
ASPECTOS CULTURAIS
_8
3.3 – POVOS RIBEIRINHOS __8
4 - MARCO SITUACIONAL __9
4.1 – LOCALIZAÇÃO __9
6.3 – CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS DESTACADAS __9
6.4 – DADOS DEMOGRÁFICOS____________________________________10
5 – MARCO LEGAL_____________________________________________ ___10
6 - MARCO CONCEITUAL_____________________________________________13
7 – ESCUTA _______________________________________________________
15
7.1 - RELATOS DE DADOS
OBTIDOS A PARTIR DA APLICAÇÃO
DOS
QUESTIONÁRIOS__________________________________________15
8 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO_________________________________15
9 – Plano de Ação____________________________________________________17
REFERÊNCIAS p.48
Lista
de siglas utilizadas
SIPIA - Sistema de Informação para Infância e
Adolescência.
APRESENTAÇÃO
A revisão do Plano Municipal para Infância e Adolescência surge da necessidade de enfrentar os novos desafios do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, na garantia e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, constituiu-se um Grupo de Trabalho, composto por representantes indicados pelos Secretários das Pastas das Secretarias Municipais e pela Presidente do CMDCA.
As comunidades moradoras dos territórios de abrangência dos CRAS foram ouvidas para investigar a abrangência das ações, metas e estratégias junto à comunidade, dividindo-se a área urbana em três territórios, buscando abranger a maior quantidade de bairros e pessoas possíveis, restando o resultado que segue:
Foi
priorizada a elaboração de propostas que viessem a se converter em Políticas
Públicas de ações específicas para crianças e adolescentes do município de
Corumbá.
Acreditando
na importância da participação e escuta da comunidade, optou-se por realizar
mini plenárias, dividindo a cidade em três polos, com a finalidade de
referendar, modificar, suprimir ou acrescentar propostas no Plano. Tal ação
alcançou a participação total de 350 pessoas.
Espera-se que este documento se
efetive como uma Política Pública Municipal de fato e de direitos das crianças
e dos adolescentes do Município de Corumbá.
2. INTRODUÇÃO
É importante que
a família e a sociedade vejam a criança como sujeito único e dotado de direito,
pois a infância é a fase com maior poder de crescimento, dotado de significado
próprio e com um valor em si, sendo considerada como um período que estabelece
as bases para o desenvolvimento integral. Essa é ainda a fase que demanda maior
cuidado e proteção, por ser a de maior vulnerabilidade.
[...] a infância não é facto natural, mas
uma construção social, ancorada na história e marcada pelo tempo e as condições
sociais de existências; o caráter histórico da infância como categoria social,
é desde Ariès (1973), um dado adquirido nas ciências sociais, mesmo se merecem
alguma controvérsia as específicas características dos processos simbólicos que
ao longo do tempo tematizaram as crianças como um grupo humano específico, em
razão da sua natureza e da sua relação com o adulto. (SARMENTO, 2013, p.133).
Não há mais
dúvida de que valorizar a infância é fincar as bases de um futuro mais sólido,
e estratégia inteligente para obter ganhos sociais e econômicos superiores aos
gerados por quaisquer outros investimentos (PNPI, 2010). Uma infância bem vivida torna o adulto mais
flexível, crítico e criativo, como também contribui para a construção de uma
sociedade ética e produtiva.
Investir na infância é romper com a miséria e
com o ciclo da pobreza que vem atravessando gerações e a garantia de uma
adolescência e vida adulta mais feliz, mais próspera e mais saudável.
A
família, juntamente com a sociedade, tem o compromisso ético, moral e a
responsabilidade pela educação, o cuidado e a proteção das crianças e
adolescentes. Por isso, a mobilização pela primeira infância e adolescência
deve ser coletiva, envolvendo todas as instâncias de governo e segmentos da
sociedade civil, com atuação no Município.
É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
(CRFB/1988).
Neste documento,
estão traçados os problemas, as causas, os efeitos e as soluções elencados
pelos mais diversos setores do Poder Público e da Sociedade Civil organizada.
Este Plano se configura num
documento político e técnico que reúne prioridades de ações dirigidas às
crianças e aos adolescentes do Município de Corumbá, as quais deverão ser
cumpridas até o ano de 2024 e, ainda, orienta a ação do Governo Municipal e da
sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos da criança e dos
adolescentes.
A revisão deste plano resultou num processo de mobilização, de participação
coletiva de forma integrada e articulada, dentro da perspectiva da proteção integral,
fundamentais para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos, que necessitam de
atenção especial no
investimento das políticas
públicas de atenção
à criança e adolescente.
As propostas recebidas dos
participantes das comunidades contribuíram para a readequação do Plano à
realidade do município, bem como aos princípios do ECA e às normativas legais
vigentes. As propostas apresentadas nesse Plano devem ser executadas de forma
transversais, intersetoriais e articuladas com a sociedade.
A revisão do Plano Municipal
para a Infância e Adolescência foi uma construção conjunta, envolvendo vários
atores sociais, que acreditam que a criança e os adolescentes são sujeitos de
direitos e merecem ter uma vida saudável, uma educação de qualidade, livre dos
maus tratos, exploração e violência.
Esta revisão será aprovada
pelo Conselho Municipal
dos Direitos da
Criança e do Adolescente e referendado pelo Gestor
Público, posteriormente encaminhado ao Poder
Legislativo Municipal, para sua apreciação e
transformação em dispositivo
legal, assegurando que
tal plano se converta em Política
Municipal sob o acompanhamento de toda a sociedade.
3.
CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
Com
o nome de origem tupi-guarani Curupah – que significa “lugar distante” – e,
depois de ter outras denominações ao longo de sua história, Corumbá é conhecida
como Cidade Branca, devido à cor clara de seu solo, rico em calcário. A
ocupação da região teve início ainda no século XVI quando, com a expectativa de
encontrar ouro, a área do atual município foi explorada pelos portugueses, que
começaram a chegar em 1524.
Fundado
no dia 21 de setembro de 1778, pelo Capitão General Luiz de Albuquerque de Melo
Pereira e Cáceres, para impedir os avanços dos espanhóis pela fronteira
brasileira, em busca do mineral precioso, o Arraial de Nossa Senhora da
Conceição de Albuquerque – primeira denominação do vilarejo – transformou-se no
principal entreposto comercial da região. Quando a passagem de barcos brasileiros
e paraguaios pelo Rio Paraguai foi liberada, e devido à importância comercial
que passou a ter, a localidade foi elevada a distrito em 1838 e, em 1850, a
município.
Durante
a Guerra do Paraguai (1864 a 1870), a Freguesia de Santa Cruz de Corumbá – nome
que recebeu na emancipação – foi palco de uma das principais batalhas do
conflito, sendo ocupada e destruída por tropas de Solano Lopez em 1865. A
partir de 1870, logo após ter sido retomada pelo tenente-coronel Antônio Maria
Coelho, a cidade começou a ser reconstruída. Na mesma época, imigrantes
europeus e de outros países sul-americanos chegaram e impulsionaram o desenvolvimento local. Como
resultado, Corumbá foi o terceiro maior porto da América Latina até 1930.
Até
a década de 1950, os rios Paraguai, Paraná e Prata eram os únicos meios de
integração da região. Por isso, a cidade vivia sob a influência dos países da
Bacia do Prata, dos quais herdou grande parte dos seus costumes, hábitos e
linguagem. Isso ocorreu naturalmente devido à sua localização fronteiriça e ao
seu isolamento geográfico.
A
cidade preserva antigos prédios e casarios construídos sob influência europeia,
no início do século XX. E como atrativos
turísticos, aprecem o Casario do Porto; o Forte Coimbra (1776); o Forte
Junqueira (1871); a Igreja de Nossa Senhora da Candelária (1872); o Morro do
Urucum; a Estrada Parque Pantanal (rodovias MS 184 e MS 228), 120 km que cortam a região pantaneira em direção ao
Porto da Manga; a Casa do Massa Barro (artesanato); a Casa do Artesão; o mirante
do Cristo Rei do Pantanal; a Praça da Independência; o Museu da História do Pantanal
(Fund. Babosa Rodrigues); a Estação Natureza Pantanal da Fundação O Boticário,
e o próprio Rio Paraguai de onde partem passeios de barco, para
contemplação de uma das regiões mais belas do mundo que é a maior e mais esplêndida
planície alagável do planeta, com sua fauna e flora inigualáveis.
3.1 – DADOS
ECONÔMICOS
Corumbá
é uma das cidades mais importantes do Estado em termos econômicos e em
população, e é referência quando se fala em cultura. Constitui o mais
importante porto do Estado e um dos mais importantes portos fluviais do Brasil.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que Corumbá
possui IDHM de 0,700, considerado Alto Desenvolvimento Humano, porém ocupando a
1904ª posição no ranking nacional e 21ª posição no ranking estadual.
Atividade
industrial muito importante na região é a extração mineral (ferro e manganês,
além de calcário e areia para a fabricação de cimento). Devido à natureza de suas
rochas, o Maciço do Urucum possui grandes reservas minerais, com destaque para
o manganês (maior reserva do Brasil) e o ferro (terceira maior do Brasil). As
minas de manganês estão entre as maiores do mundo, estimadas em 30 milhões de
toneladas.
3.2 – ASPECTOS CULTURAIS
As
influências que se originam de alguns estados e países interferem direta e
indiretamente na cultura do povo corumbaense. Os costumes e hábitos são
herdados de países como Bolívia.
Paraguai,
Itália, Síria e Palestina, bem como cidades da região Nordeste, Sudeste e Sul
do país, foram reconhecidas como as
principais influências. Dessa época, preservou-se a conservação de seus prédios
históricos de influência europeia, suas histórias, tradições e costumes.
3.3 – POVOS
RIBEIRINHOS
O
município de Corumbá possui uma população situada nas proximidades do Rio
Paraguai, denominada População Ribeirinha. Essa população assistida encontra-se
distribuída nas seguintes Regiões das Águas: parte Alta do rio Paraguai (Zona
Paiaguás), Parte Baixa do rio Paraguai e região do Taquari (Zona do Paiaguás).
4. MARCO SITUACIONAL
De
acordo com o Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2010, o município de
Corumbá possui um total de 103.703 (cento e três mil e setecentos e três)
habitantes, distribuídos: a) 93.452 (noventa e três mil, quatrocentos e cinqüenta
e dois) habitantes residentes na área urbana; b) 10.251 (dez mil, duzentos e
cinqüenta e um) habitantes residentes na área rural; c) 52.285 (cinqüenta e
dois mil, duzentos e oitenta e um) habitantes são do sexo masculino, sendo
aproximadamente 80% com média de idade entre 01 e 59 anos. Na faixa do idoso,
entre 60 e 90 anos, aproximadamente 15% e, entre 91 e 100 anos ou mais, 5% da
população masculina. A maioria residente na área urbana; d) 51.418 (cinqüenta e
um mil, quatrocentos e dezoito) habitantes são do sexo feminino, sendo
aproximadamente 75% com média de idade entre 01 e 59 anos. Entre 60 e 89 anos,
aproximadamente 15% e, entre 90 e 100 anos ou mais, 5% da população feminina. A
maioria residente na área urbana; e) 38.968 (trinta e oito mil, novecentos e
sessenta e oito) habitantes com idade entre 01 e 19 anos. A maioria residente
na área urbana. Dentre esses habitantes, destacamos: 1. 19.886 (dezenove mil,
oitocentos e oitenta e seis) habitantes do sexo masculino, sendo 55% com idade
entre 10 e 19 anos, 40% com idade entre 01 e 04 anos e 5% com menos de 01 ano;
2. 19.082 (dezenove mil, oitenta e dois) habitantes do sexo feminino, sendo 55%
com idade entre 10 e 19 anos, 40% com idade entre 01 e 04 anos e 5% com menos
de 01 ano. Segundo a nova pesquisa de Estimativa Populacional do IBGE, a
população de Corumbá aumentou em 2019. Dados de 1º de julho de 2019 apontam que
o novo total populacional do município é de 111.435 habitantes.
Observando
a Estatística do Registro Civil, com base no ano de 2009, registramos o
seguinte: Nascimento: 2.104 (dois mil e cento e quatro). Com a relação ao
óbito, o total é de 1,5%, desse total 8% de 01 e fetais. Corumbá registrou o
total de 0,5% de óbito de crianças menores de 01 ano e de fetais.
5. MARCO
LEGAL
Após estudos, pesquisas, debates, mobilizações e Leis, chegou-se ao
consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas das mais
diversas formas de violência por toda a sociedade. Podemos afirmar que as
crianças e os adolescentes são sujeito de direito e não objetos de
intervenção no mundo adulto, isto é, são
reconhecidos como tal na medida em que lhes são assegurados e garantidos
direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde; o direito à liberdade,
ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o
direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à
profissionalização e à proteção ao trabalho.
Esses direitos são efetivados
por meio de políticas sociais públicas. Abaixo
seguem os marcos normativos que trata de
garantia de direito:
a)
A Declaração de Genebra- Assembleia Liga das Nações
(1924)- pela primeira vez, um documento trouxe à tona os direitos da criança.
Ainda de forma restrita, afirmava que
tais direitos deviam
ser atendidos pelos homens e
mulheres de todas as nações, não estendendo essa obrigação ao Estado.
b)
A Declaração Universal dos Direitos da Criança
(1959) estabelece a promoção e proteção à criança, isto é, cabe à família,
primeiramente, proteger contra qualquer tipo de violência, negligência e
exploração. A Declaração
Universal dos Direitos da Criança abriu um horizonte de compromissos éticos
para os países, na perspectiva da criança, ao afirmar que “a humanidade deve
dar à criança o melhor de seus esforços”. No seu item 2, do artigo XXV, a
Declaração Universal dos Direitos da Criança afirma que :“ a maternidade
e a infância
têm direito a
cuidados e assistência especial .
Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma
proteção social”. E no seu artigo XXIV, estabelece que as medidas de proteção
se constituem dever da família, da sociedade e do estado e assim, a criança
deixa de ser responsabilidade exclusiva das famílias ou da sociedade.
c)
A Convenção
sobre os Direitos da criança - ONU (1990) estabelece como primazia a criança, ou seja,
que ela seja ouvida, respeitada, com direito à vida e ao desenvolvimento. O
direito à vida, segundo Lenza (2007), abrange o direito de
continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna, garantindo-se as
necessidades vitais básicas do ser humano, e proibindo qualquer tratamento
indigno.
d)
Os Estados signatários, presentes nas Convenções de Haia (1993),
adotaram os seguintes princípios: a criança deve crescer e permanecer no seio
da sua família e caso no país onde a criança viva não encontre uma família
adequada, pode ser adotada por uma família de outro país;
e)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabeleceu o que podemos chamar
de rede de proteção à criança e ao Adolescente, formada pelo estado, família e
sociedade, introduziu
no direito brasileiro
os avanços obtidos internacionalmente em favor da
infância e adolescência,quando afirma no seu texto constitucional que “É dever da família, da sociedade e do estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.”
f)
A
Convenção Internacional sobre
os Direitos da
Criança, aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral da ONU,
em 20 de novembro de 1989, foi a principal referência para elaboração do ECA.
Além de sistematizar as bases da Doutrina da Proteção Integral da Infância e da
Adolescência, a referida Convenção estabeleceu os princípios gerais de proteção
aos direitos humanos de crianças e adolescentes e criou uma série de
responsabilidades para os países signatários.
g)
O Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (1990),
no seu artigo 4, afirma que a família
deve assegurar também a convivência familiar e comunitária, no seu artigo 19.
Esse estatuto define como convivência
familiar e comunitária o direito de ser criado e educado no seio de sua família
e excepcionalmente, em família substituta. Podemos afirmar que o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA- reforça o papel da família na vida da criança e
do adolescente como elemento imprescindível dentro do processo de proteção
integral. O Estatuto garante a todas as crianças e adolescentes os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da
sua proteção integral.
Como consequência, passa a ser
prioridade oferecer a
esse segmento da
população, por lei
ou por outros
meios, todas as
oportunidades e facilidades
necessárias para
proporcionar-lhes “ o
desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade” ( ECA: artigo 3º).
O
ECA também inaugura uma nova forma de atendimento por meio de articulação de um
Sistema de Garantia
de Direitos, compreendendo
as instâncias legais de
exigibilidade de direitos
para enfrentar as situações
de violações dos direitos humanos de crianças e de adolescentes.
h)
As Diretrizes
Internacionais-crianças privadas de cuidados parentais (2006) estabelece o
cuidado alternativo de proteção para as crianças;
i)
A ONU criou o Fundo Mundial pela Infância (UNICEF),
a Organização das Nações Unidas
para a Educação,
Ciência e Cultura (UNESCO), a
Organização Mundial da Saúde ( OMS ),
com o propósito de zelar, dentre outras
coisas, pela vida,
educação, saúde, nutrição
e bom desenvolvimento das
crianças.
Podemos afirmar
que o Brasil avançou na luta pelos direitos da Criança e do Adolescente e está
conseguindo sensibilizar a sociedade de que esses dois períodos de vida são
fundamentais para a formação e, por isso, merecedores de cuidados especiais da
família,do Estado, e da própria sociedade.
6. MARCO CONCEITUAL
Podemos
conceituar Família como um grupo de pessoas que se unem por laços de
consanguinidade, de aliança e de afinidade. Esses laços são constituídos por
representações práticas e relações que implicam obrigações mútuas.
A família é, ainda, dotada de autonomia, de
competências, geradora de potencialidades em constante evolução. O ambiente
familiar deve ser amigável e amoroso para que a criança e adolescentes tenham um desenvolvimento
saudável ao longo de todo o ciclo de vida.
As
experiências vividas pelas crianças e adolescentes na família, tornarão,
gradativamente, esses elementos em seres capazes de se amar um ao outro,
e de se responsabilizar por suas próprias ações e sentimentos. O lugar
da criança é na família, sendo assim , é dever da sociedade e do estado
assegurar o direito de convivência familiar. Quando a convivência não for
possível, as crianças devem ser amparadas pelo sistema de proteção.
Segundo o ECA, criança é a
pessoa que tem até 12 anos de idade. Etimologicamente,
a palavra infância refere-se a limites mais estreitos , vem do latim que quer
dizer incapacidade de falar.Essa incapacidade refere-se a primeira infância.
É preciso considerar a infância como uma condição
da criança.O conjunto das experiências vividas por elas em diferentes lugares
históricos, geográficos e sociais é muito mais do que uma representação dos
adultos sobre essa fase de vida. É preciso conhecer as reoresentações de
infância e considerar as crianças concretas, localizá-las nas relações sociais,
etc, reconhecê-las como produtoras da história.(KUHLMANN,2001 P.31).
A criança é um sujeito de direito,isto é, tem direíto de receber orientação, conselhos,
instrução, capacitação; tem díreíto aos cuidados de saúde uma vez que seu
organismo está ainda em formação, crescendo e desenvolvendo; tem direito de ser
amada,respeitada, protegida , estimulada a viver e enfrentar a existência, as dificuldades
da convivência; tem direito ao fazer; direito de ir e vir; tem direito de ser
acolhída, sobretudo quando lhe faltam as condições fundamentais para
sobreviver, isso tudo sob a proteção familiar e comunitária e acompanhada pela
sociedade.
Quando a lei afirma, no seu
dispositivo, que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, isso quer
dizer que são seres autônomos, com vontade própria e que não devem ser tratados como objetos,
sem direito a voz. Os referidos direitos devem ser garantidos pela família pelo
estado e pela sociedade.
A criança é uma cidadã, deve ter
voz, vez, visão da realidade, deve ser ouvida, levada em conta e valorizada.
Para que as crianças possam se expressar e
tenham o desejo de fazê-lo,é preciso que os adultos saibam ouvir. Isso não
significa apenas ouvi-las, mas procurar compreender ,dar valor às suas
palavras, às intenções verdadeiras de quem fala. Todas as crianças falam,mas
nem sempre os adultos são capazes de perceber a mensagem.(TONUCCI,2005,p.18).
O termo adolescente vem do
latim “adolescere” e significa alimentar. Outra origem para o termo significa
"crescer com dor". Há muitos anos se sabe que é uma fase de diferenciação,
em que o jovem abandona o mundo infantil e começa adentrar no mundo adulto. Nem
o próprio adolescente sabe direito quem ele é. Eles ficam perdidos nessa
transição do mundo infantil de brincadeiras, jogos, lazer, poucas
responsabilidades e uma crescente atração pelo mundo adulto.
Segundo o ECA, adolescente é a
pessoa que tem entre 12 a 18 anos de idade. É a fase das mudanças corporais da
puberdade e termina quando o indivíduo consolida seu crescimento e sua
personalidade, conseguindo gradativamente sua independência econômica, além da
integração em seu grupo social.
A adolescência é caracterizada pelos impulsos do
desenvolvimento físico, mental, emocional, sexual e social, como também, pelos
esforços do indivíduo em alcançar os objetivos relacionados às expectativas
culturais da sociedade em que vive .
A compreensão da criança e
adolescente como sujeitos de direitos e seres em constante desenvolvimento
,dialogando constantemente com o mundo e
com a cultura, são fundamentais
para este plano. Assim, podemos afirmar que não existem infância e adolescência no singular,
mas diferentes vivências do ser criança e do ser adolescente, no interior da
cultura.
7. ESCUTA
Para
as escutas foi definida roda de conversa norteada a partir de perguntas como: quais
são as suas necessidades? E suas prioridades?
As
escutas tiveram a intenção de ouvir o que pensam as crianças, os adolescentes e
suas famílias que vivem em diferentes bairros da cidade para serem incluídas
neste documento.
7.1. RELATO DOS DADOS OBTIDOS A PARTIR DA APLICAÇÃO
DOS QUESTIONÁRIOS.
7.1.1. Quais
são as suas necessidades?
As
respostas relativas às suas necessidades estão ligadas a questões tais como: ter vaga em creche, escola integral.Elas
afirmam que precisam de lazer, de esportes, de cultura como cinema nos bairros;
que tenha guarda na escola e segurança de um modo geral. Falaram também que
necessitam de saúde melhor. Falaram também sobre a necessidade de reforço
escolar de matemática, curso de inglês e informática, segurança, que os postos
de saúde atendam com qualidade, oportunidade de trabalho, por meio do programa
menor aprendiz.
Quais
são as suas prioridades?
As
respostas relativas às suas prioridades estão ligadas à família, ter uma casa
boa para morar, que a escola seja limpa e que tenham merenda gostosa. As
comunidades da afirmaram que suas necessidades estão ligadas à moradia.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento das ações
será realizado semestralmente pelo CMDCA, contando com a colaboração da
Comissão Municipal de Revisão do Plano Municipal para a Infância e Adolescencia.
A Avaliação será realizada a
cada dois anos, pelo CMDCA e pela
Comissão Municipal de Elaboração do Plano.
O processo de Avaliação e
Acompanhamento será coordenado pelo CMDCA, a partir da retomada dos objetivos e
resultados.
9. Plano de Ação
|
ÁREA TEMÁTICA |
PROBLEMA CENTRAL |
OBJETIVO DE IMPACTO |
RESULTADO ESPERADO /
META |
INDICADORES DE
RESULTADO |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
AÇÃO OU PROJETO |
RESPONSÁVEL |
FONTES DE RECURSOS |
ENVOLVIDOS |
PRAZO |
|
Mais
de uma área - Saúde |
Adolescentes
em sofrimento psíquico cometendo automutilação |
Adolescentes
psicologicamente saudáveis, não cometendo automutilação. |
Redução
de 50% de casos até 2024 de automutilação entre adolescentes. |
Número
de casos de automutilação entre adolescentes encaminhados/número de
adolescentes no município |
Prontuário
desenvolvido pelo setor de Doenças e Agravos não transmissíveis (DANT). IBGE. |
Capacitação
para os professores sobre o tema. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
Fundo
Nacional de Assistência Social, bloco da proteção social especial |
Secretaria
Municipal de Educação |
20/11/2024 |
|
|
|
|
|
|
|
Informação
sobre a situação familiar dos adolescentes com histórico de automutilação. |
Secretaria
Municipal de Educação |
Fundo
Nacional de Assistência Social, bloco da proteção social especial |
CRAS
e escolas |
20/11/2024 |
|
|
|
|
|
|
|
Palestras
preventivas nas escolas e CRAS; |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
Fundo
Nacional de Assistência Social, bloco da proteção social especial |
Escolas
e CRAS |
20/11/2024 |
|
Violência
e exploração sexual de crianças e adolescentes |
Crianças
e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual. |
Crianças
e Adolescentes protegidas do Abuso e Exploração Sexual |
Redução
de 35% de casos de abuso e de exploração sexual contra crianças e
adolescentes até 2024. |
Número
de casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes
registrados. |
Prontuário
desenvolvidos pelo setor de Doenças e Agravos não transmissíveis (DANT);
boletim de ocorrência na Delegacia da infância e juventude; disque 100. |
Reunião
quadrimestral com os coordenadores pedagógicos para alinhamento sobre o
assunto. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social. |
Bloco
da Proteção Social Especial, Média Complexidade (CREAS) |
Secretaria
Municipal de Educação |
30/12/2024 |
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Formação
para adolescentes sobre o tema. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social. |
Bloco
da Proteção Social Especial, Média Complexidade (CREAS) |
Secretaria
Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde. |
30/12/2024 |
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Reunião
com as famílias nos CRAS mensalmente abordando o tema. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social. |
Bloco
da Proteção Social Especial, Média Complexidade (CREAS) |
Secretaria
Municipal de Educação |
30/12/2024 |
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Formação
continuada para os professores sobre o tema Abuso e Exploração Sexual contra
crianças e adolescentes. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
Bloco
da Proteção Social Especial, Média Complexidade (CREAS) |
Secretaria
Municipal de Educação |
13/09/2024 |
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Campanhas,
culminando com uma passeata envolvendo os CRAS, ONGS, conselhos municipais e
rede de ensino. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social. |
Bloco
da Proteção Social Especial, Média Complexidade (CREAS) |
Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar. |
13/09/2024 |
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Trabalho
infantil |
Crianças
e adolescentes em situação de trabalho infantil na lavoura. |
Criança
e Adolescentes protegidas do trabalho infantil na lavoura. |
100%
das crianças e adolescentes retirados de situações de trabalho infantil no
aterro sanitário até 2024. |
Número
de denuncias no disque 100, número de casos de trabalho infantil
encaminhados. |
Disque
100, relatório do Conselho Tutelar. |
Acompanhar
trimestralmente o plano de ação elaborado pelo comitê de erradicação do
trabalho infantil e aprovado pelo CMDCA. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
SISPETI |
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). |
30/12/2024 |
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Acompanhar
trimestralmente o plano de ação elaborado pelo comitê de erradicação do
trabalho infantil e aprovado pelo CMDCA. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
SISPETI |
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). |
30/12/2024 |
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Reunião
periódica com o comitê de erradicação do trabalho infantil do município. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social. |
SISPETI |
Comitê
de Erradicação do Trabalho Infantil. |
30/12/2024 |
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Matricular
as crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil no aterro sanitário
na escola integral . |
Secretaria
Municipal de Educação. |
FUNDEB |
Escolas
Municipais |
30/12/2024 |
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Monitorar
a frequência escolar das crianças e adolescentes retiradas da situação do
trabalho infantil no aterro sanitário . |
Secretaria
Municipal de Educação |
FUNDEB |
Escolas
Municipais |
20/12/2024 |
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70%
das crianças e adolescentes retirados de situações de trabalho infantil na
lavoura até 2024. |
Número
de denuncias no disque 100, número de casos de trabalho infantil na lavoura. |
Disque
100, relatório do Conselho Tutelar. |
Acompanhar
trimestralmente o plano de ação elaborado pelo comitê de erradicação do
trabalho infantil e aprovado pelo CMDCA. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
SISPETI |
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). |
20/12/2024 |
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Monitorar
a frequência escolar das crianças e adolescentes retiradas da situação do
trabalho infantil na lavoura. |
Secretaria
Municipal de Educação |
FUNDEB |
Escolas
Municipais |
20/12/2024 |
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Mais
de uma área - Educação |
Adolescentes
da região do alto Pantanal excluídos do ensino médio. |
Adolescentes
do alto Pantanal incluídos no ensino médio. |
Aumento
de 50% de adolescentes com acesso ao ensino médio até 2024. |
Quantidade
de adolescentes com acesso ao ensino médio |
Ficha
de matrícula. |
Oferta
de matrícula; |
Secretaria
Municipal de Educação do Estado. |
FUNDEB |
Secretaria
Municipal de Educação do Município. |
30/12/2022 |
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Lotação
de professores |
Secretaria
Estadual de Educação |
FUNDEB |
Secretaria
Municipal de Educação |
30/12/2022 |
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Atenção
à saúde da criança |
Óbitos
de bebês e crianças por causas evitáveis. |
Bebês
e crianças protegidos contra óbitos por causas evitáveis. |
Redução
de 20% ao ano de mortes evitáveis por crianças de até 5 anos de idade. |
Número
de óbito de crianças de até 5 anos de idade por causas evitáveis. |
Sistema
de Informação de Mortalidade. |
Aumentar
a cobertura da ESF; |
Secretaria
Municipal de Saúde. |
Fundo
Municipal de Saúde |
Secretaria
Municipal de Saúde |
22/11/2021 |
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Campanhas |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Fundo
da saúde |
Secretarias
Municipais de Assistência Social e Educação |
30/12/2024 |
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Atenção
à saúde materna |
Óbito
de mulheres grávidas e puérperas por causas evitáveis |
Mulheres
grávidas e puérperas protegidas contra óbitos por causas evitáveis. |
Redução
de 20% ao ano de mortes evitáveis de mulheres grávidas e puérperas |
Número
de óbito de mulheres grávidas e puérperas |
Relatório
expedido pelo comitê que acompanhe a mortalidade materna do Município de
Corumbá. |
Realizar
campanhas educativas de forma intersetorial. |
Secretaria
Municipal de Assistência social |
Fundo
municipal de saúde |
Secretaria
de Saúde, Creches , CRAS e Programa Criança Feliz |
21/12/2024 |
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Reunião
com a secretaria de saúde para solicitar a realização de consultas para as
grávidas e puérperas num prazo máximo de 5 dias decorridos entre a
solicitação e a consulta. |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
Fundo
Municipal de Saúde |
Secretaria
Municipal de Saúde |
20/12/2024 |
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Atenção
à saúde materna |
Crianças
menores de um ano com sífilis congênitas |
Crianças
menores de um ano prevenidas de sífilis congênitas |
Redução
de 50% dos casos de sífilis em crianças menores de um ano, em dois anos. |
Quantidade
de casos de sífilis em crianças menores de um ano |
Formulário
de notificação de doenças. |
Realizar
teste em todas as gestantes por ocasião do exame pré natal. |
Secretaria
Municipal de Saúde. |
Fundo
municipal de saúde. |
Postos
de saúde e agentes comunitários |
23/12/2024 |
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Confeccionar
panfletos explicativos sobre a sífiles a ser entregue pelos agentes comunitários |
Secretaria
Municipal de Saúde. |
Fundo
Municipal de Saúde |
Postos
e agentes comunitários |
23/12/2024 |
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Educação
Infantil (Creche) |
Demanda
reprimida de crianças de 0 a 3 anos por vagas em creches |
Demanda
atendida de crianças de 0 a 3 anos por vagas em creches |
Aumento
de 30% de vagas em creches para crianças de 0 a 3 anos até 2024. |
Quantidade
de crianças de 0 a 3 anos atendidas na creche |
Ficha
de matrícula. |
Oferta
de matrícula |
Secretaria
Municipal de Educação |
FUNDEB |
Secretaria
Municipal Educação |
12/01/2024 |
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Lotação
de professores. |
Secretaria
Municipal de Educação. |
FUNDEB |
Secretaria
Municipal de Educação |
27/12/2024 |
REFERÊNCIAS
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia Estatística. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/uf.php?coduf=50&search=mato-grosso-do-sul>.
Acesso em: dez. 2019.
KUHLMANN,Moyses.Infância e
Educação Infantil uma abordagem histórica.2° ed,Porto Alegre: Mediação,2001.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11. ed., rev., atual. e
ampl. São Paulo: Método, 2007.
ONU
– Organização das Nações Unidas. Disponível em <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-a-saude/
>. Acesso em out. de 2019.
SARMENTO, Manoel Jacinto, Infância Contemporânea e a
Educação Infantil: Uma Perspectiva a Partir dos Direitos da Criança. Primeira
Infância no Século XXI: direito das crianças de vier,brincar, explorar e
conhecer.
TONUCCI,Francesco.
Quando as Crianças dizem: Agora Chega. Porto Alegre: Artmed, 2005.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 2020